Finalidade e competência
I execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do município;
II fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;
III executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola;
IV promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
V desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados;
VI promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação, e de profissionalização dos agricultores;
VII incentivar a construção de pequenas barragens e adequação de recursos naturais necessários à implantação da piscicultura do município;
VIII emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
IX fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;
X promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiental natural, urbano e rural;
XI propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição ambiental.
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