São Miguel das Matas - Bahia
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

Franciele Correia Mota

E-mail: secsocial.smm@hotmail.com

Telefone: (75) 3676-2108

Funcionamento: De Segunda-feira à quinta-feira, das 08:00h às 16:00h e as sextas-feira, das 08:00h às 14:00h.

Endereço: Praça Orlando Spínola, s/n - Centro


Finalidade e competência

 Executar as ações governamentais destinadas a reduzir a pobreza e a desigualdade social e as suas respectivas causas e efeitos, ao apoio trabalhador, à colocação e treinamento de mão-de-obra, à assistência e inclusão social, inclusive a assistência à infância, adolescência, ao idoso e aos portadores de necessidades especiais, às  pessoas carentes e em condição de exclusão ou risco social, ao desenvolvimento sustentável e o comunitário, e à cidadania, bem como ao incentivo ao esporte, executar políticas, programas, projetos e ações governamentais destinadas ao apoio ao trabalhador, à colocação e treinamento de mão-de-obra, ao desenvolvimento associativo e comunitário, ao apoio e assistência à infância, adolescência, ao idoso e aos portadores de necessidades especiais, às pessoas carentes e em condição de exclusão ou risco social, à assistência e inclusão social e à cidadania. 

II executar ações governamentais destinadas a reduzir a pobreza e a desigualdade social e as suas respectivas causas e efeitos. 

III apoiar as instituições e entidades do Município na elaboração de projetos para formalização de convênios, seu regular desenvolvimento e a respectiva prestação de contas; 

IV apoiar os seguimentos municipais na formação de entidades associativas e cooperativas; 

V executar os programas e projetos que visem: a) o exercício da cidadania; b) a promoção do trabalhador e do bem-estar social da comunidade, em articulação com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, bem como com entidades não-governamentais; c) a intermediação de emprego, qualificação profissional, geração de renda e seguro-desemprego; d) o desenvolvimento comunitário e social, e as formas de organização popular; e) a integração da criança, do adolescente, do idoso, do portador de necessidades especiais e demais segmentos desfavorecidos ao ambiente social, valorizando-os como pessoa e como cidadão. 

VI executar os programas e projetos destinados a reduzir a pobreza e a desigualdade social e as suas respectivas causas e efeitos, a redução dos desníveis sociais, à qualidade de vida da população carente e socialmente excluída, ao atendimento das demandas da população carente, à promoção da inclusão social, à melhoria das condições de habilidade da população; 

VII executar os programas sob a forma de convênios junto à União, Estado e entidades nacionais, privadas ou não, estimulando a política de cooperação e intercâmbio institucional, inclusive os destinados ao fortalecimento da cidadania, da inclusão social e à melhoria das condições socioeconômicas da população; 

VIII gerenciar a rede de assistência social e apoiar projetos comunitários de iniciativa pública ou privada, através da execução dos convênios de cooperação técnica e financeira na condução de ações no campo social; 

IX atender e monitorar os benefícios de ação continuada; X promover atividades relativas à concessão de benefícios pontuais, de acordo com as demandas que se apresentem na comunidade; 

XI planejar e executar as atividades de esporte e lazer programados pela Secretaria; 

XII promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas técnicos; 

XIII coordenar, executar e fomentar as atividades de esporte e de lazer; 

XIV desenvolver as atividades esportivas e de lazer nos Distritos, Povoados e zona rural do município; 

XV promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da população; 

XVI elaborar, coordenar e executar programas esportivos e recreativos para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; 

XVII promover o estímulo as atividades esportivas e recreativas; 

XVIII Defender e promover a garantia dos direitos das crianças e dos jovens no município de São Miguel das Matas; 

XIX Implantar um canal de comunicação direto com a juventude do ©Copyright 2012 - Política de privacidade Mapa do site Fale Conosco Glossário Padrões Web Última atualização: 08/02/2019 11:42 município; 

XX Promover eventos, seminários, cursos e palestras aos jovens; 


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